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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2024 - 11:05
Menino de 9 anos que matou 23 animais não será punido: entenda as razões legais e implicações da legislação brasileira
Menino de 9 anos matou 23 animais, mas não será punido devido à legislação brasileira que protege menores de 12 anos de sanções criminais
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 22:34
Justiça Social é um dever coletivo
Dia 20 de fevereiro se comemora o Dia Internacional da Justiça Social.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2013 - 13:00
Condenados a restrição de direito não devem receber indultos
Indulto natalino de 2013 não poderá beneficiar quem for condenado a pena restritiva de direito
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:10
Minirreforma eleitoral e novos protestos

Se nos faltassem motivos para retornar às ruas, o que não é o caso num país em que a confiança nas instituições está se desmoronando a cada dia, bastaria dar uma olhada na minirreforma eleitoral que está tramitando na Câmara dos Deputados. Já para as próximas eleições pretende-se flexibilizar as prestações de contas dos candidatos e das suas legendas e, ao mesmo tempo, liberá-los da demonstração detalhada dos gastos
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2013 - 13:00
Mulheres são condenadas por tentativa de furto a mercado
Mulheres agiram em conjunto e mediante prévio acordo, ao tentarem roubar diversos produtos alimentícios, como carnes, legumes e leite. Elas utilizaram várias sacolas no momento do roubo e saíram da conveniência passando reto pelo caixa, sendo abordadas na calçada pelo segurança do estabelecimento
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2009 - 11:57
Empresário que dirigia alcoolizado tem habilitação suspensa por 2 meses
O empresário Leônidas Cardoso Platon Júnior apelou ao TJAP, solicitando a reforma da sentença prolatada na primeira instância, contra a pena de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação, sob o argumento de que, apesar de não ser motorista profissional, sua situação a esta se equipara.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 14:44
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 18:39
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2021 - 10:16
Ativismo judicial: acepção e posicionamentos doutrinários

O presente artigo buscará, por meio de estudos e pesquisas, analisar a atuação expansiva e proativa do Supremo Tribunal Federal por meio do chamado ativismo judicial, com o intuito de compreender os limites da suprema corte enquanto órgão da mais alta instância do poder judiciário, bem como a relevância desta técnica interpretativa da CF.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2016 - 12:05
A desmistificação do caráter da pena: a ineficácia do Direito Penal como fator de contenção da criminalidade

O presente artigo é um resumo da monografia de mesmo título elaborada pelo autor na conclusão do Curso de pós-graduação "lato sensu", Direito Penal, um enfoque criminológico, promovido pela Faculdade Salesiana de Direito de Lorena/SP.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Junho de 2020 - 13:29
Morte emblemática e silêncio contundente
Não importa a quantidade de melanina. Existe igual proporção de humanidade que exige sempre a dignidade a ser respeitada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Crime ambiental. Delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98.

O agente que destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Condenação mantida.
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Array Publicado em 2008-12-22T05:00:00+00:00
O direito do médico diante do pré-julgamento do "erro médico"

Elza Bernardes Cordeiro, Formada em Letras (PUCMG), em Administração de Empresas e Ciências Contábeis (Centro Universitário do Leste Mineiro-UNILESTE-MG), Pós-graduada em Perícia Contábil (atuante na área desde 2001), graduada em Direito, em dez/2008, pelo Centro Universitário do Leste Mineiro-UNILESTEMG. Este trabalho foi apresentado por mim, autora do mesmo, no VII Congresso de Direito Médico, realizado em Juiz de Fora-MG, nos dias 13 a 15 de novembro/08, e também é parte do meu trabalho de Conclusão de Curso, apresentado e avaliado no dia 17 de novembro de 2008. Email: [email protected]

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